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O que é?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a lei que regula o emprego com carteira assinada no Brasil. Quem trabalha pela CLT é empregado: tem chefe, horário, salário fixo e uma série de direitos garantidos por lei, como 13º, férias e FGTS. Qualquer profissão pode ser contratada pela CLT.
História
- 1932 – É criada a carteira de trabalho.
- 1943 – Getúlio Vargas assina o Decreto-Lei 5.452, que reúne as leis trabalhistas da época na CLT.
- 1962 – A Lei 4.090 cria o 13º salário.
- 1966 – Surge o FGTS, que começa como opção do trabalhador.
- 1988 – A Constituição torna o FGTS obrigatório, cria o adicional de 1/3 nas férias e a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa.
- 2017 – A Reforma Trabalhista (Lei 13.467) muda regras de férias, jornada, acordos e cria a demissão por acordo.
- 2019 – A carteira de trabalho passa a ser digital.
- 2026 – Quem ganha até R$ 5.000 fica isento de Imposto de Renda (Lei 15.270/2025), e a licença-paternidade começa a aumentar até 20 dias (Lei 15.371/2026).
Principais regras
Direitos
| Direito | Como funciona |
|---|---|
| Salário | Nunca abaixo do salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) ou do piso da categoria |
| 13º salário | Um salário a mais por ano, pago até dezembro |
| Férias | 30 dias por ano, com adicional de 1/3 do salário |
| FGTS | A empresa deposita 8% do salário por mês em uma conta no seu nome |
| Jornada | Até 44 horas por semana; hora extra vale pelo menos 50% a mais |
| Vale-transporte | A empresa paga o transporte e pode descontar até 6% do salário |
| Licenças | Maternidade de 120 dias (180 no Programa Empresa Cidadã); paternidade aumentando de 10 até 20 dias |
| Seguro-desemprego | Na demissão sem justa causa: de R$ 1.621 a R$ 2.518,65 por parcela em 2026 |
Descontos no salário
- INSS: tabela progressiva de 7,5% a 14%, até o teto de R$ 8.475,55.
- Imposto de Renda: isento até R$ 5.000 por mês; redução parcial entre R$ 5.000 e R$ 7.350; acima disso, tabela normal até 27,5%.
- Outros: vale-transporte, parte do plano de saúde, pensão alimentícia e faltas, quando houver.
Na demissão
| Tipo | O que você recebe |
|---|---|
| Sem justa causa | Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego |
| Pedido de demissão | Saldo de salário, 13º e férias proporcionais |
| Acordo | Metade do aviso prévio e da multa (20%) e saque de até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego |
| Justa causa | Só o saldo de salário e as férias vencidas |
Exemplo: salário de R$ 5.000
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário bruto | R$ 5.000,00 |
| INSS | −R$ 501,51 |
| Imposto de Renda | R$ 0,00 |
| Salário líquido | R$ 4.498,49 |
| Total no ano (com 13º, férias e FGTS) | R$ 64.615,50 |
| Custo para a empresa no ano | R$ 90.533,33 |
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Calcular salário CLTDesvantagens
- Salário líquido menor que um PJ de mesmo valor bruto, por causa do INSS e do IR descontados todo mês.
- Menos liberdade: horário, local e forma de trabalho definidos pela empresa.
- Um só empregador na maior parte dos casos, sem vários clientes.
- Aumento depende da empresa e da negociação.
- Custo alto para a empresa, o que às vezes limita o salário oferecido.
Benefícios
- Estabilidade e previsibilidade: salário fixo todo mês.
- 13º, férias pagas com 1/3 e FGTS, que somam o equivalente a mais de 2 salários por ano.
- Proteção na demissão: multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.
- Licenças remuneradas e INSS pago sobre o salário real, que conta para a aposentadoria.
- Sem burocracia: a empresa cuida de impostos e obrigações.
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Fontes
- Decreto-Lei 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Planalto
- Lei 4.090/1962 – 13º salário – Planalto
- Lei 8.036/1990 – FGTS – Planalto
- Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista – Planalto
- Lei 15.270/2025 – isenção de IR até R$ 5.000 – Câmara dos Deputados
- Lei 15.371/2026 – nova licença-paternidade – Migalhas
- Seguro-desemprego 2026: novos valores – Governo do Ceará
Informações conferidas em setembro de 2026.
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