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O salário não é o único dinheiro que a empresa pode pagar. Existem vários outros valores, e cada um tem uma regra diferente de imposto.
Na CLT, com impostos
Estes valores têm INSS, Imposto de Renda e FGTS, e também entram no cálculo do 13º e das férias:
- Horas extras (50% a 100% a mais sobre a hora normal)
- Adicional noturno (20%)
- Insalubridade e periculosidade
- Comissões e gratificações
Na CLT, sem INSS e FGTS
- PLR (tabela de IR própria)
- Prêmios por desempenho, até duas vezes por ano
- Vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte
- Plano de saúde, odontológico e seguro de vida
- Previdência privada paga pela empresa
- Auxílio home office, ajuda de custo e auxílio-creche, quando são reembolso
- Auxílio-educação (cursos, faculdade)
Para a empresa, esses benefícios costumam sair mais baratos que aumentar o salário, porque não têm encargos. Vale pedir na negociação.
No PJ e no MEI
- Bônus em nota fiscal extra: paga o imposto normal do Simples (ou conta para o limite do MEI).
- Reembolso de despesas: notebook, internet, viagens. Não é renda, então não paga imposto.
Cuidado com a "pejotização"
Se a empresa trata o PJ como empregado, com horário fixo, chefe direto, férias pagas e benefícios de CLT, isso pode caracterizar vínculo de emprego disfarçado. É um risco para a empresa e, em alguns casos, um direito do trabalhador na Justiça.
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Abrir a calculadoraOs valores são estimativas com base nas regras de 2026 e não substituem a orientação de um contador.