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Prazos do Simples Nacional 2027 e o Simples híbrido: o que muda

Última atualização: 1º de outubro de 2026

8 min de leitura

Para 2027, quem já tem empresa e quer entrar no Simples Nacional precisa pedir até 15 de outubro de 2026. Quem já está no Simples e quer o Simples híbrido, pagando IBS e CBS por fora do DAS, tem até 30 de outubro de 2026. Os dois prazos foram prorrogados pela Resolução CGSN 194/2026, publicada em 28 de setembro.

Já está no Simples e não quer o híbrido? Não precisa fazer nada. A empresa continua no Simples em 2027 automaticamente.

Resumo dos prazos

PrazoO que fazerPara quem
1º/9 a 15/10/2026Pedir a entrada no Simples Nacional para 2027Empresa já aberta que hoje está fora do Simples
até 30/10/2026Resolver as pendências que travaram o pedidoQuem pediu o Simples e teve pendências
1º/9 a 30/10/2026Escolher o Simples híbrido para janeiro a junho de 2027Empresa do Simples
3/11 a 20/12/2026Cancelar o pedido de entrada ou a opção pelo híbridoQuem mudou de ideia
1º/1/2027As opções passam a valer e a CBS e o IBS começam a ser cobradosTodas as empresas
1º a 31/3/2027Escolher o Simples híbrido para julho a dezembro de 2027Empresa do Simples
até 31/5/2027Cancelar a opção pelo híbrido do 2º semestreQuem optou em março

Empresa nova: quem abrir o CNPJ entre 16/10 e 31/12/2026 escolhe o Simples na própria abertura. Para o híbrido, vale o mesmo para CNPJ aberto entre 31/10 e 31/12/2026.

MEI: nada muda. Esses prazos não valem para o MEI, que continua pagando o DAS fixo.

O que significa cada prazo

15 de outubro: pedir a entrada no Simples

É o último dia para uma empresa que está no Lucro Presumido ou no Lucro Real pedir para pagar impostos pelo Simples em 2027. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional, em geral pelo contador. Se perder o prazo, a empresa fica fora do Simples o ano inteiro de 2027 e só pode tentar de novo na próxima janela de opção.

Antes, essa opção era feita em janeiro do próprio ano. Para 2027, ela foi antecipada porque a CBS e o IBS, os novos tributos da reforma tributária, começam em janeiro, e a Receita e os governos precisam saber antes em qual regime cada empresa vai estar.

30 de outubro: resolver as pendências

Se o pedido de entrada no Simples foi barrado por alguma pendência, como dívida com a Receita, o estado ou o município, ou cadastro irregular, dá para resolver até 30 de outubro. Pagar ou parcelar a dívida dentro desse prazo libera a entrada.

30 de outubro: escolher o Simples híbrido

É o último dia para uma empresa do Simples escolher pagar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, de janeiro a junho de 2027. Quem não fizer nada continua no Simples tradicional, com tudo dentro do DAS.

3 de novembro a 20 de dezembro: cancelar

Nesse período, dá para desistir do pedido de entrada no Simples ou da opção pelo híbrido. Depois de 20 de dezembro, a escolha não pode mais ser desfeita para o 1º semestre de 2027.

Março de 2027: nova chance para o híbrido

A escolha do híbrido é feita por semestre. Em março de 2027, a empresa decide como fica de julho a dezembro, e pode cancelar até 31 de maio.

O que é o Simples híbrido

A reforma tributária vai trocar PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A troca é gradual, de 2027 a 2033.

No Simples tradicional, a CBS e o IBS ficam dentro do DAS, junto com os outros impostos. Em 2027, a alíquota total do DAS não muda: a CBS só ocupa o lugar que era do PIS e da Cofins.

No Simples híbrido, a empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL e INSS patronal (CPP), mas tira a CBS e o IBS do DAS e paga os dois pelas regras gerais: alíquota cheia sobre as vendas, descontando os créditos das compras.

Simples tradicionalSimples híbrido
Onde paga CBS e IBSDentro do DASEm guia separada
Alíquota de CBS e IBSPequena, dentro da alíquota do SimplesCheia, a mesma das empresas grandes
Créditos das comprasNão aproveitaDesconta do imposto a pagar
Crédito para o cliente empresaSó o valor pago dentro do DASCrédito cheio
BurocraciaMenorMaior, com apuração mensal separada

Por que alguém escolheria pagar mais imposto?

Por causa do crédito do cliente. Uma empresa grande que compra de um fornecedor do Simples tradicional só aproveita um crédito pequeno. Comprando de um fornecedor no híbrido, aproveita o crédito cheio. Por isso, o híbrido pode fazer sentido para quem vende para outras empresas e corre o risco de perder clientes para concorrentes fora do Simples.

  • Pode valer a pena: indústria, atacado, distribuidores e quem compra muitos insumos, porque gera créditos para descontar.
  • Em geral não vale: quem vende para o consumidor final, como comércio de bairro, academias e clínicas, e quem quase não compra insumos.

Alíquotas de 2027

Em 2027 e 2028, o IBS é de apenas 0,1%. A CBS terá a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual. Essa alíquota ainda não foi definida. As estimativas de mercado ficam entre 8,8% e 9,4%. Por isso, em 2027, a decisão pelo híbrido depende quase só da CBS.

E o PJ que presta serviço para uma empresa?

No híbrido, a CBS e o IBS são cobrados "por fora": aparecem destacados na nota, em cima do valor do serviço, e a empresa cliente desconta esse valor como crédito. Para quem trabalha como PJ para uma empresa, como desenvolvedores, consultores e designers, o resultado depende de uma pergunta: quem paga a CBS? O PJ quase não compra insumos, então tem poucos créditos próprios para descontar.

Exemplo (estimativa, com CBS e IBS de cerca de 9,4% somados): PJ no Anexo III com Fator R, contrato de R$ 10.000 por mês.

Simples tradicionalHíbrido, absorvendo a CBSHíbrido, CBS à parte
Valor total da notaR$ 10.000,00R$ 10.000,00 (com a CBS dentro)R$ 10.940,00 (R$ 10.000 + CBS)
DASR$ 600,00cerca de R$ 462,89cerca de R$ 506,40
CBS e IBS (9,4%)já dentro do DAScerca de R$ 859,23R$ 940,00
Fica com o PJ (antes de pró-labore e contador)R$ 9.400,00cerca de R$ 8.677,88cerca de R$ 9.493,60
Diferença por mês—cerca de −R$ 722cerca de +R$ 94
  • Absorvendo a CBS (o contrato continua "R$ 10.000 por mês" e a CBS sai de dentro desse valor): o PJ perde cerca de R$ 722 por mês.
  • Cobrando a CBS à parte (o contrato passa a ser "R$ 10.000 + CBS"): o PJ fica com cerca de R$ 94 a mais. O cliente paga R$ 940 a mais na nota, mas desconta tudo como crédito, então o custo dele sobe só cerca de R$ 94.

Ou seja: o híbrido só vale se o cliente aceitar o contrato "valor + CBS". Sem essa negociação, o Simples tradicional sai mais barato.

Cliente no exterior: a exportação de serviços não paga CBS nem IBS. Para quem trabalha para fora, o híbrido não traz vantagem. Veja como funciona o PJ que trabalha para o exterior.

Checklist até 30 de outubro

  1. Sua empresa está fora do Simples? Veja com o contador se compensa entrar e faça o pedido até 15/10.
  2. Tem dívida com a Receita, o estado ou o município? Pague ou parcele até 30/10.
  3. Vende para outras empresas? Pergunte aos principais clientes se o crédito de CBS faz diferença para eles e peça ao contador uma simulação do híbrido até 30/10.
  4. Presta serviço como PJ ou vende para o consumidor final? Na maioria dos casos, continue no Simples tradicional e não faça nada. Só pense no híbrido se o cliente aceitar pagar "valor + CBS".

A calculadora muda?

Para quem fica no Simples tradicional, a alíquota total do DAS em 2027 é a mesma, então as contas da calculadora de PJ continuam valendo. O Simples híbrido ainda não está na calculadora, porque a alíquota da CBS não foi definida e o resultado depende dos créditos de cada empresa. Vamos atualizar a calculadora com as tabelas de 2027 em janeiro.

Fontes

Informações conferidas em 1º de outubro de 2026.

Capa do e-book
E-book do Quanta GranaNão perca dinheiro com a reforma tributária em 2027Guia para PJ com valor fixo por mês: o que muda com a CBS, Simples Nacional, Lucro Presumido, prazos e como negociar com o cliente. PDF de 21 páginas, R$ 37.
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Os valores são estimativas com base nas regras de 2026 e não substituem a orientação de um contador.

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