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O que é?
Trabalhar como PJ (pessoa jurídica) é prestar serviços por meio de uma empresa sua, com CNPJ, emitindo nota fiscal para quem contrata. Você deixa de ser empregado e passa a ser um fornecedor. O mais comum é abrir uma microempresa no Simples Nacional, o regime de impostos simplificado para pequenas empresas.
História
- 1984 – O primeiro Estatuto da Microempresa (Lei 7.256) cria um tratamento mais simples para pequenos negócios.
- 1996 – Surge o SIMPLES federal (Lei 9.317), que junta vários impostos federais em um só pagamento.
- 2006 – A Lei Complementar 123 cria o Simples Nacional, que passa a valer em julho de 2007 e inclui impostos estaduais e municipais.
- 2014 – A LC 147 abre o Simples para profissões intelectuais, como advogados, médicos e consultores, a partir de 2015.
- 2016 – A LC 155 cria as tabelas atuais e o Fator R, em vigor desde 2018.
- 2019 – A Lei da Liberdade Econômica permite a empresa limitada de um sócio só (SLU). A antiga EIRELI é extinta em 2021.
- 2026 – A opção pelo Simples para 2027 é antecipada para setembro e outubro de 2026 (Resoluções CGSN 186 e 194/2026), e é criado o Simples híbrido, para a transição da reforma tributária (CBS e IBS), que vai até 2033.
Principais regras
Quem pode
Quase todas as profissões, inclusive as intelectuais e regulamentadas. A atividade (CNAE) define o anexo do Simples e o imposto. Veja quais profissões podem ser PJ e o imposto de cada atividade.
Impostos
- DAS: porcentagem do faturamento conforme o anexo: a partir de 4% (comércio), 4,5% (Anexo IV), 6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V).
- Fator R: em atividades intelectuais, com pró-labore de 28% ou mais do faturamento, a empresa paga pelo Anexo III (6%) em vez do Anexo V (15,5%). Veja O que é o Fator R.
- Pró-labore: o "salário" do sócio, com 11% de INSS e IR (isento até R$ 5.000).
- Lucros: isentos de IR até R$ 50 mil por mês; acima disso, retenção de 10%.
- Cliente no exterior: na exportação, saem ISS, PIS e COFINS. Veja trabalhar para o exterior como PJ.
Como começar e a rotina do mês
- Contrate um contador e abra o CNPJ (normalmente uma SLU), já optando pelo Simples Nacional. Veja como abrir um CNPJ.
- Todo mês: emita a nota fiscal, receba na conta PJ, pague o DAS e o INSS do pró-labore e transfira pró-labore e lucros para a sua conta pessoal.
O contador: por que você precisa de um
Na microempresa, o contador não é um luxo: ele é praticamente obrigatório. O motivo é que toda empresa (exceto o MEI) precisa manter a escrituração contábil (os livros da empresa), e o Código Civil determina que ela fique sob a responsabilidade de um contador legalmente habilitado, com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Além disso, a empresa tem várias obrigações mensais e anuais com a Receita, a prefeitura e o INSS, e errar nelas gera multa.
O que o contador faz por você:
- Abre a empresa, escolhe o CNAE e faz a opção pelo Simples Nacional.
- Calcula o DAS todo mês, no anexo certo, e confere se o Fator R compensa.
- Faz a folha do pró-labore e calcula o INSS e o IR.
- Entrega as obrigações da empresa (como a declaração anual do Simples, a DEFIS, e as declarações do INSS do pró-labore).
- Mantém os livros contábeis e o balanço, que permitem distribuir os lucros isentos de IR.
- Orienta sobre nota fiscal, exportação de serviços e mudanças na lei.
| Direitos do contador | Deveres do contador |
|---|---|
| Receber os honorários combinados no contrato | Ter registro ativo no CRC e trabalhar com contrato escrito |
| Receber de você, no prazo, as notas, extratos e informações da empresa | Cumprir os prazos de impostos e declarações |
| Recusar pedidos contrários à lei ou à ética (como "maquiar" números) | Guardar sigilo sobre os dados da sua empresa |
| Encerrar o contrato com aviso prévio | Orientar você sobre riscos e a forma mais econômica e correta de pagar impostos |
| Responder pelos erros que cometer por culpa (Código Civil, art. 1.177) e devolver os documentos se o contrato acabar |
E os seus deveres, como dono da empresa: enviar os documentos em dia, pagar os impostos e os honorários e conferir o que o contador entrega. Lembre-se: a responsabilidade pelos impostos continua sendo da sua empresa. Um bom contador ajuda muito, mas quem responde perante a Receita é o CNPJ.
Quanto custa: a mensalidade varia com o tamanho da empresa e o serviço. Contabilidades online costumam ser mais baratas e muitas abrem a empresa de graça. Na calculadora, você informa esse valor no campo "Custo do contador".
Exemplo: faturamento de R$ 10.000
| Por mês | Anexo III Fator R | Anexo V |
|---|---|---|
| DAS | −R$ 600,00 | −R$ 1.550,00 |
| Pró-labore | R$ 2.800,00 | R$ 1.621,00 |
| INSS | −R$ 308,00 | −R$ 178,31 |
| Contador | −R$ 300,00 | −R$ 300,00 |
| Líquido | R$ 8.792,00 | R$ 7.971,69 |
Com cliente no exterior, sobem para cerca de R$ 9.086,60. Na CLT, o salário equivalente seria de cerca de R$ 9.596,58. Veja a tabela PJ 2026.
Calcule o seu PJ com a sua profissão, o seu contador e cliente no Brasil ou no exterior.
Calcular PJ
Desvantagens
- Sem 13º, férias remuneradas, FGTS, multa na demissão e seguro-desemprego. Você precisa guardar por conta própria.
- Sem benefícios da empresa, como plano de saúde e vale-refeição, na maioria dos casos.
- Custos fixos: contador, taxas e certificado digital todo mês.
- Burocracia: nota fiscal, impostos e prazos, como o da opção pelo Simples.
- Menos proteção: o contrato pode acabar a qualquer momento, conforme o aviso combinado.
- Risco de pejotização: se a relação for de emprego (chefe, horário, exclusividade), o contrato pode ser questionado.
Benefícios
- Mais dinheiro no bolso: imposto menor que na CLT para o mesmo valor bruto, principalmente com o Fator R.
- Imposto ainda menor com cliente no exterior (cerca de 3% no Anexo III).
- Liberdade para ter vários clientes, negociar valores e organizar o próprio trabalho.
- Lucros isentos de IR até R$ 50 mil por mês.
- Crescimento: a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano no Simples.
Veja o que o PJ perde em relação à CLT e quanto cobrar para compensar.
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Fontes
- Lei Complementar 123/2006 – Simples Nacional – Planalto
- Lei Complementar 147/2014 – Planalto
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.177 a 1.182 – escrituração e contabilista – Planalto
- Decreto-Lei 9.295/1946 – profissão contábil e Conselhos de Contabilidade – Planalto
- Lei Complementar 155/2016 – Fator R e novas tabelas – Planalto
- Lei 13.874/2019 – Liberdade Econômica (SLU) – Planalto
- Resolução CGSN 140/2018 – regulamento do Simples Nacional – Receita Federal
- Simples Nacional 2027: opção prorrogada até 15 de outubro (Resolução CGSN 194/2026) – Contábeis
- Lei 15.270/2025 – IR, lucros e imposto mínimo – Câmara dos Deputados
Informações conferidas em setembro de 2026.
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