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Se você presta serviços como PJ no Simples Nacional, uma regra pode fazer o seu imposto cair pela metade: o Fator R.
Anexo III x Anexo V
Muitas atividades de serviço, como desenvolvimento de software, consultoria, design, publicidade e engenharia, são tributadas pelo Anexo V do Simples, que começa em 15,5% do faturamento. Mas elas podem pagar pelo Anexo III, que começa em 6%, se cumprirem o Fator R.
Como calcular o Fator R
O Fator R é a divisão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo o seu pró-labore e os encargos) e o faturamento dos últimos 12 meses:
Fator R = folha de pagamento ÷ faturamento
Se o resultado for 28% ou mais, a empresa paga pelo Anexo III.
Na prática: ajuste o pró-labore
Para quem trabalha sozinho, o jeito mais comum de cumprir o Fator R é definir um pró-labore de 28% do faturamento. Por exemplo, faturando R$ 10.000 por mês, o pró-labore fica em R$ 2.800.
O pró-labore paga INSS (11%) e, dependendo do valor, Imposto de Renda. Mesmo assim, na maioria dos casos a economia no DAS compensa com folga.
Exemplo
- Anexo V: R$ 9.000 × 15,5% = R$ 1.395 de DAS por mês.
- Anexo III com Fator R: R$ 9.000 × 6% = R$ 540 de DAS, mais R$ 277 de INSS sobre o pró-labore de R$ 2.520.
Resultado: cerca de R$ 750 a mais por mês no bolso com o Anexo III.
Atenção
Nem toda atividade pode usar o Fator R, e a regra considera os últimos 12 meses. Confirme com o seu contador antes de definir o pró-labore. A calculadora compara automaticamente as duas opções e mostra qual é melhor para o seu faturamento.
Veja qual anexo é melhor para você na calculadora gratuita.
Abrir a calculadoraOs valores são estimativas com base nas regras de 2026 e não substituem a orientação de um contador.