$Quanta Grana

Tabelas usadas (2026)

Última atualização: 1º de outubro de 2026

INSS – empregado CLT

Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Imposto de Renda – mensal

Base de cálculoAlíquota / dedução
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5% / R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515% / R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5% / R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5% / R$ 908,73

Redução de 2026: rendimentos de até R$ 5.000 ficam isentos. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto é reduzido em R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento).

PLR – Imposto de Renda exclusivo (anual)

Valor da PLR no anoAlíquota / dedução
Até R$ 8.214,40Isento
De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,287,5% / R$ 616,08
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,0015% / R$ 1.360,25
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,3822,5% / R$ 2.347,78
Acima de R$ 16.380,3827,5% / R$ 3.166,80

A PLR é tributada separadamente do salário, sem INSS e sem FGTS, e não usa a isenção de R$ 5.000 do salário mensal.

Simples Nacional – Anexo I (comércio)

Receita bruta em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,004%—
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Simples Nacional – Anexo II (indústria)

Receita bruta em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,004,5%—
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Simples Nacional – Anexo III

Receita bruta em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,006%—
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Simples Nacional – Anexo IV

Receita bruta em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,004,5%—
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

No Anexo IV, o INSS patronal (CPP) não está incluído no DAS: a empresa paga 20% sobre o pró-labore à parte.

Simples Nacional – Anexo V

Receita bruta em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,0015,5%—
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

Alíquota efetiva = (receita dos últimos 12 meses × alíquota − valor a deduzir) ÷ receita dos últimos 12 meses. Com o Fator R (folha, incluindo o pró-labore, de 28% ou mais do faturamento), as atividades do Anexo V pagam pelo Anexo III.

MEI – DAS mensal e limite

AtividadeDAS por mêsLimite por ano
Comércio ou indústriaR$ 82,05R$ 81.000,00
ServiçosR$ 86,05R$ 81.000,00
Comércio e serviçosR$ 87,05R$ 81.000,00
MEI caminhoneiro (cargas entre cidades ou estados)R$ 195,52R$ 251.600,00
MEI caminhoneiro (cargas dentro do município)R$ 199,52R$ 251.600,00

O DAS inclui o INSS (5% do salário mínimo, ou 12% no MEI caminhoneiro), mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade. Até 20% acima do limite, o MEI paga imposto sobre o excesso e passa a microempresa no ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro.

Lucro Presumido (serviços)

ImpostoSobre o faturamento
IRPJ (15% sobre 32% do faturamento)4,80%
Adicional de IRPJ10% sobre o lucro presumido acima de R$ 20 mil por mês
CSLL (9% sobre 32% do faturamento)2,88%
PIS0,65%
COFINS3,00%
ISS2% a 5%, conforme o município
INSS patronal20% sobre o pró-labore

Usado na calculadora para atividades que não podem optar pelo Simples Nacional. Na exportação de serviços, saem PIS, COFINS e ISS.

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