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A PLR (Participação nos Lucros e Resultados) pode ser uma parte importante da renda do ano. Mas ela funciona de um jeito diferente em cada regime.
PLR na CLT
Na CLT, a PLR é paga por acordo com o sindicato ou com uma comissão de empregados, no máximo duas vezes por ano. Ela tem vantagens importantes:
- Não tem INSS nem FGTS, nem para você nem para a empresa.
- Tem uma tabela de Imposto de Renda própria, separada do salário.
Tabela de IR da PLR em 2026 (anual)
| Valor da PLR no ano | Alíquota / dedução |
|---|---|
| Até R$ 8.214,40 | Isento |
| De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28 | 7,5% / R$ 616,08 |
| De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15% / R$ 1.360,25 |
| De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,5% / R$ 2.347,78 |
| Acima de R$ 16.380,38 | 27,5% / R$ 3.166,80 |
Exemplo: uma PLR de R$ 10.000 paga R$ 139,75 de IR, e você recebe R$ 9.860,25.
"PLR" para PJ
Legalmente, não existe PLR para PJ. O que existe é um bônus, cobrado em uma nota fiscal extra. Esse valor paga o imposto do Simples Nacional (DAS) como qualquer faturamento, e o restante é retirado como lucro. No Anexo III, um bônus de R$ 10.000 paga cerca de R$ 600 de DAS.
Bônus para MEI
O MEI também recebe o bônus em nota fiscal. O DAS continua o mesmo valor fixo, mas o bônus conta para o limite de R$ 81 mil por ano. Cuidado para não passar do limite.
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Abrir a calculadoraOs valores são estimativas com base nas regras de 2026 e não substituem a orientação de um contador.