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Imposto do PJ por atividade: como é feito o cálculo

Última atualização: 1º de outubro de 2026

7 min de leitura

O imposto de quem trabalha como PJ depende da atividade da empresa. Duas pessoas que faturam o mesmo valor podem pagar impostos bem diferentes, conforme o anexo do Simples Nacional em que a atividade se encaixa. Neste artigo, você vê todas as atividades usadas na calculadora e como a conta é feita em cada caso.

Atividades e anexos

AtividadeOnde pagaAlíquota inicialPró-labore usado
Programador, desenvolvedor, TIAnexo III ou V (Fator R)6% ou 15,5%28% do faturamento (III) ou 1 salário mínimo (V)
Médico, dentista, psicólogo, nutricionistaAnexo III ou V (Fator R)6% ou 15,5%28% (III) ou 1 salário mínimo (V)
Engenheiro, arquitetoAnexo III ou V (Fator R)6% ou 15,5%28% (III) ou 1 salário mínimo (V)
Publicitário, marketing, jornalistaAnexo III ou V (Fator R)6% ou 15,5%28% (III) ou 1 salário mínimo (V)
Consultor, auditor, economistaAnexo III ou V (Fator R)6% ou 15,5%28% (III) ou 1 salário mínimo (V)
Tradutor, representante comercialAnexo III ou V (Fator R)6% ou 15,5%28% (III) ou 1 salário mínimo (V)
ContadorAnexo III6%1 salário mínimo
Fisioterapeuta, corretor de segurosAnexo III6%1 salário mínimo
Cabeleireiro, barbeiro, manicure, maquiadorAnexo III6%1 salário mínimo
Manutenção e reparos, mecânico de veículosAnexo III6%1 salário mínimo
Professor particular, instrutor de idiomasAnexo III6%1 salário mínimo
FotógrafoAnexo III6%1 salário mínimo
Motorista de aplicativo, caminhoneiroAnexo III6%1 salário mínimo
AdvogadoAnexo IV + INSS patronal4,5%1 salário mínimo
Pedreiro, eletricista, encanador, pintorAnexo IV + INSS patronal4,5%1 salário mínimo
Empresa de vigilância, limpeza ou conservaçãoAnexo IV + INSS patronal4,5%1 salário mínimo
Comércio: loja ou revenda de produtosAnexo I4%1 salário mínimo
Fabricação: roupas, alimentos, artesanatoAnexo II4,5%1 salário mínimo
Atividade proibida no SimplesLucro Presumidocerca de 16,3% (com ISS de 5%)1 salário mínimo

O anexo exato depende do código da atividade (CNAE) escolhido na abertura da empresa. Para saber quais profissões podem ser PJ, veja Quais profissões podem ser CLT, PJ ou MEI?.

O cálculo, passo a passo

Em todas as atividades, a conta do PJ segue a mesma ordem:

  1. Imposto da empresa: faturamento × alíquota efetiva do anexo (o DAS do Simples) ou os impostos do Lucro Presumido.
  2. Pró-labore: o "salário" do sócio. Sobre ele você paga 11% de INSS e o Imposto de Renda pela tabela mensal (isento até R$ 5.000 em 2026).
  3. INSS patronal (CPP): só no Anexo IV e no Lucro Presumido, 20% sobre o pró-labore.
  4. Contador e outras despesas: a mensalidade da contabilidade e custos fixos da empresa, como alvará e taxas da prefeitura, certificado digital e tarifas do banco.
  5. Lucro distribuído: o que sobra vai para você como lucro, isento de IR até R$ 50 mil por mês. Acima disso, há retenção de 10%. Quem tem renda acima de R$ 600 mil por ano ainda pode ter um acerto na declaração anual (imposto mínimo de até 10%, da Lei 15.270/2025).

Líquido = faturamento − imposto da empresa − INSS patronal − INSS do pró-labore − IR do pró-labore − contador e despesas − IR sobre lucros.

Como achar a alíquota efetiva do Simples

A alíquota da tabela (6%, 11,2%, 13,5%...) não é a que você paga. O Simples usa uma alíquota efetiva, calculada com o faturamento dos últimos 12 meses:

Alíquota efetiva = (faturamento de 12 meses × alíquota da faixa − valor a deduzir) ÷ faturamento de 12 meses

Exemplo no Anexo III, faturando R$ 25.000 por mês (R$ 300.000 em 12 meses, 2ª faixa: 11,2% e dedução de R$ 9.360):

  • (300.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 300.000 = 8,08%
  • DAS do mês: R$ 25.000 × 8,08% = R$ 2.020

Até R$ 180 mil por ano (R$ 15 mil por mês), a alíquota efetiva é igual à da 1ª faixa. As tabelas completas estão em Tabelas usadas (2026).

Anexo III ou V: o Fator R

Atividades intelectuais e técnicas (TI, saúde, engenharia, arquitetura, publicidade, consultoria) pagam pelo Anexo V, a partir de 15,5%. Mas, se a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, for de 28% ou mais do faturamento, a empresa passa para o Anexo III, a partir de 6%. Isso é o Fator R.

A calculadora faz as duas contas e mostra a mais vantajosa:

  • Anexo III: pró-labore de 28% do faturamento, mais INSS, mas DAS bem menor.
  • Anexo V: pró-labore de 1 salário mínimo (R$ 1.621), menos INSS, mas DAS maior.

Na maioria dos casos o Anexo III compensa. Veja os detalhes em O que é o Fator R.

Anexo III sem Fator R

Contabilidade, fisioterapia, corretagem de seguros, salões de beleza, manutenção, aulas, fotografia e transporte pagam sempre pelo Anexo III, a partir de 6%. Como não precisam do Fator R, a calculadora usa pró-labore de 1 salário mínimo, que gera menos INSS.

Anexo IV: o INSS patronal fica fora do DAS

Advocacia, construção civil, vigilância e limpeza pagam pelo Anexo IV, a partir de 4,5%. A alíquota parece menor, mas o DAS do Anexo IV não inclui o INSS patronal. A empresa paga à parte 20% sobre o pró-labore (R$ 324,20 com pró-labore de 1 salário mínimo).

Anexos I e II: comércio e indústria

Lojas e revenda de produtos pagam pelo Anexo I (a partir de 4%). Quem fabrica produtos, como roupas, alimentos ou artesanato, paga pelo Anexo II (a partir de 4,5%). Nesses casos, o DAS inclui o ICMS e, na indústria, o IPI.

Atenção: na calculadora, todo o faturamento é tratado como ganho. No comércio e na indústria, você ainda precisa descontar o custo das mercadorias ou da matéria-prima.

Lucro Presumido: quando a atividade não pode ser Simples

Atividades proibidas no Simples (como locação de mão de obra e financeiras) ou empresas acima de R$ 4,8 milhões por ano usam o Lucro Presumido. Para serviços, a Receita considera que o lucro é 32% do faturamento:

ImpostoSobre o faturamento
IRPJ (15% de 32%)4,80%
CSLL (9% de 32%)2,88%
PIS0,65%
COFINS3,00%
ISS2% a 5%, conforme a cidade
Total com ISS de 5%16,33%

Há ainda um adicional de IRPJ de 10% sobre o lucro presumido acima de R$ 20 mil por mês (faturamento acima de R$ 62.500) e o INSS patronal de 20% sobre o pró-labore.

Exemplo: R$ 9.000 por mês em cada atividade

Faturamento de R$ 9.000 por mês, contador de R$ 300, sem dependentes e cliente no Brasil:

Onde pagaImposto da empresaLíquido por mês
Anexo I (comércio)R$ 360,00 (4%)R$ 8.161,69
Anexo II (indústria)R$ 405,00 (4,5%)R$ 8.116,69
Anexo IIIR$ 540,00 (6%)R$ 7.981,69
Anexo III com Fator RR$ 540,00 (6%)*R$ 7.882,80
Anexo IVR$ 405,00 (4,5%) + R$ 324,20 de INSS patronalR$ 7.792,49
Anexo VR$ 1.395,00 (15,5%)R$ 7.126,69
Lucro Presumido (ISS 5%)R$ 1.469,70 (16,33%) + R$ 324,20 de INSS patronalR$ 6.727,79

Em todos os casos, o pró-labore é de 1 salário mínimo (R$ 1.621), com R$ 178,31 de INSS. *No Fator R, o pró-labore sobe para R$ 2.520 (28% do faturamento), com R$ 277,20 de INSS. Nesse valor, o pró-labore não paga Imposto de Renda, porque fica abaixo de R$ 5.000. Nos Anexos I e II, lembre-se de que o custo das mercadorias ainda não foi descontado.

E se o cliente estiver no exterior?

Na exportação de serviços, saem do imposto o ISS, o PIS e a COFINS. No Anexo III, a alíquota inicial cai de 6% para cerca de 3%. No Anexo IV, de 4,5% para cerca de 1,5%. No Lucro Presumido, sobram só IRPJ e CSLL (7,68%). Veja mais em PJ que recebe em dólar paga menos imposto?.

Resumo

  • O que define o imposto é o anexo da atividade, não só o faturamento.
  • Nas atividades intelectuais, o Fator R pode reduzir o imposto de 15,5% para 6%.
  • No Anexo IV e no Lucro Presumido, some 20% de INSS patronal sobre o pró-labore.
  • Confirme o CNAE e o anexo com um contador antes de abrir a empresa.

Na calculadora do PJ, escolha a sua profissão no campo "Profissão ou atividade da empresa" e veja o resultado com os seus números.

Fontes

Informações conferidas em setembro de 2026.

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Os valores são estimativas com base nas regras de 2026 e não substituem a orientação de um contador.

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