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O imposto de quem trabalha como PJ depende da atividade da empresa. Duas pessoas que faturam o mesmo valor podem pagar impostos bem diferentes, conforme o anexo do Simples Nacional em que a atividade se encaixa. Neste artigo, você vê todas as atividades usadas na calculadora e como a conta é feita em cada caso.
Atividades e anexos
| Atividade | Onde paga | Alíquota inicial | Pró-labore usado |
|---|---|---|---|
| Programador, desenvolvedor, TI | Anexo III ou V (Fator R) | 6% ou 15,5% | 28% do faturamento (III) ou 1 salário mínimo (V) |
| Médico, dentista, psicólogo, nutricionista | Anexo III ou V (Fator R) | 6% ou 15,5% | 28% (III) ou 1 salário mínimo (V) |
| Engenheiro, arquiteto | Anexo III ou V (Fator R) | 6% ou 15,5% | 28% (III) ou 1 salário mínimo (V) |
| Publicitário, marketing, jornalista | Anexo III ou V (Fator R) | 6% ou 15,5% | 28% (III) ou 1 salário mínimo (V) |
| Consultor, auditor, economista | Anexo III ou V (Fator R) | 6% ou 15,5% | 28% (III) ou 1 salário mínimo (V) |
| Tradutor, representante comercial | Anexo III ou V (Fator R) | 6% ou 15,5% | 28% (III) ou 1 salário mínimo (V) |
| Contador | Anexo III | 6% | 1 salário mínimo |
| Fisioterapeuta, corretor de seguros | Anexo III | 6% | 1 salário mínimo |
| Cabeleireiro, barbeiro, manicure, maquiador | Anexo III | 6% | 1 salário mínimo |
| Manutenção e reparos, mecânico de veículos | Anexo III | 6% | 1 salário mínimo |
| Professor particular, instrutor de idiomas | Anexo III | 6% | 1 salário mínimo |
| Fotógrafo | Anexo III | 6% | 1 salário mínimo |
| Motorista de aplicativo, caminhoneiro | Anexo III | 6% | 1 salário mínimo |
| Advogado | Anexo IV + INSS patronal | 4,5% | 1 salário mínimo |
| Pedreiro, eletricista, encanador, pintor | Anexo IV + INSS patronal | 4,5% | 1 salário mínimo |
| Empresa de vigilância, limpeza ou conservação | Anexo IV + INSS patronal | 4,5% | 1 salário mínimo |
| Comércio: loja ou revenda de produtos | Anexo I | 4% | 1 salário mínimo |
| Fabricação: roupas, alimentos, artesanato | Anexo II | 4,5% | 1 salário mínimo |
| Atividade proibida no Simples | Lucro Presumido | cerca de 16,3% (com ISS de 5%) | 1 salário mínimo |
O anexo exato depende do código da atividade (CNAE) escolhido na abertura da empresa. Para saber quais profissões podem ser PJ, veja Quais profissões podem ser CLT, PJ ou MEI?.
O cálculo, passo a passo
Em todas as atividades, a conta do PJ segue a mesma ordem:
- Imposto da empresa: faturamento × alíquota efetiva do anexo (o DAS do Simples) ou os impostos do Lucro Presumido.
- Pró-labore: o "salário" do sócio. Sobre ele você paga 11% de INSS e o Imposto de Renda pela tabela mensal (isento até R$ 5.000 em 2026).
- INSS patronal (CPP): só no Anexo IV e no Lucro Presumido, 20% sobre o pró-labore.
- Contador e outras despesas: a mensalidade da contabilidade e custos fixos da empresa, como alvará e taxas da prefeitura, certificado digital e tarifas do banco.
- Lucro distribuído: o que sobra vai para você como lucro, isento de IR até R$ 50 mil por mês. Acima disso, há retenção de 10%. Quem tem renda acima de R$ 600 mil por ano ainda pode ter um acerto na declaração anual (imposto mínimo de até 10%, da Lei 15.270/2025).
Líquido = faturamento − imposto da empresa − INSS patronal − INSS do pró-labore − IR do pró-labore − contador e despesas − IR sobre lucros.
Como achar a alíquota efetiva do Simples
A alíquota da tabela (6%, 11,2%, 13,5%...) não é a que você paga. O Simples usa uma alíquota efetiva, calculada com o faturamento dos últimos 12 meses:
Alíquota efetiva = (faturamento de 12 meses × alíquota da faixa − valor a deduzir) ÷ faturamento de 12 meses
Exemplo no Anexo III, faturando R$ 25.000 por mês (R$ 300.000 em 12 meses, 2ª faixa: 11,2% e dedução de R$ 9.360):
- (300.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 300.000 = 8,08%
- DAS do mês: R$ 25.000 × 8,08% = R$ 2.020
Até R$ 180 mil por ano (R$ 15 mil por mês), a alíquota efetiva é igual à da 1ª faixa. As tabelas completas estão em Tabelas usadas (2026).
Anexo III ou V: o Fator R
Atividades intelectuais e técnicas (TI, saúde, engenharia, arquitetura, publicidade, consultoria) pagam pelo Anexo V, a partir de 15,5%. Mas, se a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, for de 28% ou mais do faturamento, a empresa passa para o Anexo III, a partir de 6%. Isso é o Fator R.
A calculadora faz as duas contas e mostra a mais vantajosa:
- Anexo III: pró-labore de 28% do faturamento, mais INSS, mas DAS bem menor.
- Anexo V: pró-labore de 1 salário mínimo (R$ 1.621), menos INSS, mas DAS maior.
Na maioria dos casos o Anexo III compensa. Veja os detalhes em O que é o Fator R.
Anexo III sem Fator R
Contabilidade, fisioterapia, corretagem de seguros, salões de beleza, manutenção, aulas, fotografia e transporte pagam sempre pelo Anexo III, a partir de 6%. Como não precisam do Fator R, a calculadora usa pró-labore de 1 salário mínimo, que gera menos INSS.
Anexo IV: o INSS patronal fica fora do DAS
Advocacia, construção civil, vigilância e limpeza pagam pelo Anexo IV, a partir de 4,5%. A alíquota parece menor, mas o DAS do Anexo IV não inclui o INSS patronal. A empresa paga à parte 20% sobre o pró-labore (R$ 324,20 com pró-labore de 1 salário mínimo).
Anexos I e II: comércio e indústria
Lojas e revenda de produtos pagam pelo Anexo I (a partir de 4%). Quem fabrica produtos, como roupas, alimentos ou artesanato, paga pelo Anexo II (a partir de 4,5%). Nesses casos, o DAS inclui o ICMS e, na indústria, o IPI.
Atenção: na calculadora, todo o faturamento é tratado como ganho. No comércio e na indústria, você ainda precisa descontar o custo das mercadorias ou da matéria-prima.
Lucro Presumido: quando a atividade não pode ser Simples
Atividades proibidas no Simples (como locação de mão de obra e financeiras) ou empresas acima de R$ 4,8 milhões por ano usam o Lucro Presumido. Para serviços, a Receita considera que o lucro é 32% do faturamento:
| Imposto | Sobre o faturamento |
|---|---|
| IRPJ (15% de 32%) | 4,80% |
| CSLL (9% de 32%) | 2,88% |
| PIS | 0,65% |
| COFINS | 3,00% |
| ISS | 2% a 5%, conforme a cidade |
| Total com ISS de 5% | 16,33% |
Há ainda um adicional de IRPJ de 10% sobre o lucro presumido acima de R$ 20 mil por mês (faturamento acima de R$ 62.500) e o INSS patronal de 20% sobre o pró-labore.
Exemplo: R$ 9.000 por mês em cada atividade
Faturamento de R$ 9.000 por mês, contador de R$ 300, sem dependentes e cliente no Brasil:
| Onde paga | Imposto da empresa | Líquido por mês |
|---|---|---|
| Anexo I (comércio) | R$ 360,00 (4%) | R$ 8.161,69 |
| Anexo II (indústria) | R$ 405,00 (4,5%) | R$ 8.116,69 |
| Anexo III | R$ 540,00 (6%) | R$ 7.981,69 |
| Anexo III com Fator R | R$ 540,00 (6%)* | R$ 7.882,80 |
| Anexo IV | R$ 405,00 (4,5%) + R$ 324,20 de INSS patronal | R$ 7.792,49 |
| Anexo V | R$ 1.395,00 (15,5%) | R$ 7.126,69 |
| Lucro Presumido (ISS 5%) | R$ 1.469,70 (16,33%) + R$ 324,20 de INSS patronal | R$ 6.727,79 |
Em todos os casos, o pró-labore é de 1 salário mínimo (R$ 1.621), com R$ 178,31 de INSS. *No Fator R, o pró-labore sobe para R$ 2.520 (28% do faturamento), com R$ 277,20 de INSS. Nesse valor, o pró-labore não paga Imposto de Renda, porque fica abaixo de R$ 5.000. Nos Anexos I e II, lembre-se de que o custo das mercadorias ainda não foi descontado.
E se o cliente estiver no exterior?
Na exportação de serviços, saem do imposto o ISS, o PIS e a COFINS. No Anexo III, a alíquota inicial cai de 6% para cerca de 3%. No Anexo IV, de 4,5% para cerca de 1,5%. No Lucro Presumido, sobram só IRPJ e CSLL (7,68%). Veja mais em PJ que recebe em dólar paga menos imposto?.
Resumo
- O que define o imposto é o anexo da atividade, não só o faturamento.
- Nas atividades intelectuais, o Fator R pode reduzir o imposto de 15,5% para 6%.
- No Anexo IV e no Lucro Presumido, some 20% de INSS patronal sobre o pró-labore.
- Confirme o CNAE e o anexo com um contador antes de abrir a empresa.
Na calculadora do PJ, escolha a sua profissão no campo "Profissão ou atividade da empresa" e veja o resultado com os seus números.
Fontes
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), art. 17 e 18 e anexos – Planalto
- Resolução CGSN 140/2018 (regulamento do Simples Nacional) – Receita Federal
- Tabela do Anexo I do Simples Nacional – Contábeis
- Tabela do Anexo II do Simples Nacional – Contábeis
- Tabela do Anexo IV do Simples Nacional – Contábeis
- Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000, tributação de lucros e imposto mínimo) – Câmara dos Deputados
- Lei 9.249/1995 (lucro presumido de 32% para serviços) – Planalto
Informações conferidas em setembro de 2026.
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Abrir a calculadoraOs valores são estimativas com base nas regras de 2026 e não substituem a orientação de um contador.